Planos de Saude
para Empresas
Assistência Médica Empresarial em Alagoinhas-BA
Quais os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica. As coberturas mínimas para cada uma dessas segmentações
é definida pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.
Quais os tipos de produtos oferecidos para microempresas?
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo.
O que é plano de saúde?
É um contrato individual ou coletivo que garante a prestação de serviços
médicos e odontológicos para assistência à saúde por tempo indeterminado
conforme contratado pelo beneficiário
ou empresa. Os planos de saúde no Brasil são regulamentados pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde coletivo por adesão?
No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou
órgão público e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, para prestar
assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício.
O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em
contrato, sócios, administradores, além dos dependentes legais
filhos, cônjuge ou companheiro do empregado.
A empresa pode subsidiar, total ou parcialmente, os
custos ou pagamento das mensalidades.
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular o filho o cônjuge ou companheiro,
sendo que a adesão do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no
contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das mensalidades.
Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS