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MEDVIDA TABELAS PARA EMPRESAS
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO EMPRESARIAL.
• Plano com segmentação: ambulatorial + hospitalar com obstetrícia sem coparticipação.
• Todas as coberturas da Lei nº 9.656/98.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Salvador, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Nazaré,
Paulo Afonso, Pojuca, Amélia Rodrigues, Camaçari, Candeias, Catu, Coração de Maria,
Cruz das Almas, Dias d'Ávila, Entre Rios, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus,
Inhambupe, Irecê, Itaberaba, Itabuna, Valença, Vitória da Conquista, Porto Seguro,
Ribeira do Pombal, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Francisco do Conde, São
Sebastião do Passé, Senhor do Bonfim, Serrinha, Simões Filho.

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PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS
Nos coletivos empresariais, a adesão do beneficiário é feita pela
empresa empregadora que contrata o serviço. O plano de saúde
faz parte do pacote de benefícios oferecido por uma empresa
aos empregados.
Para funcionários que participam do pagamento do plano, por meio
de um percentual da mensalidade ou dos procedimentos utilizados
(planos coparticipativos), a adesão é por livre escolha.
Nos coletivos empresariais com menos de 30 participantes, pode
ser exigida carência nos prazos máximos estabelecidos pela lei ou
cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT).
O contrato não pode ser rescindido imotivadamente antes de
12 meses. Após este período, a rescisão deve ser precedida de
notificação prévia de 60 dias.
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