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71-3140-2400 Para Estudantes | Plano de Saude Adesão BA
Atualizado: Jan 14
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes matriculados nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, regulares e supletivos, públicos e privados, bem como cursos técnicos e pré-vestibulares do País associados à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas.

TABELAS UNIMED ESTUDANTES A PARTIR DE 2 ANOS DE IDADE


TABELAS UNIMED ESTUDANTES A PARTIR DE 2 ANOS DE IDADE


TABELAS SUL AMERICA SAUDE ESTUDANTES A PARTIR DO ENSINO FUNDAMENTAL


UNE | União Nacional dos Estudantes Estudante Universitário
TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os estudantes de graduação do ensino superior associados à UNE.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteirinha de identificação do estudante UNE (recente) ou cópia da mensalidade escolar (recente) ou declaração original do estabelecimento de ensino em papel timbrado, contendo o nome completo do estudante, curso, período, CNPJ da instituição de ensino, telefone e assinatura do funcionário da instituição de ensino ou cópia da matrícula ou carteirinha escolar (recente).

Taxa de angariação
A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular. Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício.






Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.


