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71-3140-2400- Tab Amil em Salvador (Estudantes)
Atualizado: 15 de Jul de 2020





Taxa de angariação
A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.
A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.
Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular. Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício.

Reajustes 06/2021
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.