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71-98511-7007 Plano de saúde coletivo empresarial em Simões Filho

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FICAM MAIS CAROS COM

O AVANÇAR DA IDADE?

Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos,

cada vez mais caros, é bem maior com a idade. Com isso, sobem

também as despesas, que impactam as mensalidades.






POR QUE SÃO NECESSÁRIOS REAJUSTES ANUAIS?

Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica,

que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os

demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais,

equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes

que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores,

como o aumento da utilização do plano e a incorporação de

novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também

influenciam no custo dos planos.

plano de saúde coletivo empresarial

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS

CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?

Porque o plano coletivo é contratado por um

número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,

o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos

valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.

A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma

carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo

a viabilidade financeira do plano.

plano de saúde coletivo empresarial

Qual é a diferença entre plano e seguro-saúde?

Plano e seguro-saúde são tipos de plano de saúde. Praticamente não há diferenças entre esses tipos, exceto em relação à forma de oferta dos serviços e acesso. Plano de saúde deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Já o seguro-saúde garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória) ou por rede referenciada,

uma vez que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O seguro-saúde só pode ser oferecido por uma Seguradora Especializada em Saúde.

plano de saúde coletivo empresarial

Quais são os tipos de planos existentes?

Há o plano Referência, Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico.

Para verificar a diferença entre os planos, há necessidade de compreender o conceito de segmentação, pois é esta que determina a quais coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o beneficiário terá direito. A Lei divide a cobertura obrigatória em razão da forma de assistência a ser prestada ao beneficiário, gerando segmentos específicos de atendimento, ou seja, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico. As operadoras podem oferecer cada uma das segmentações como um tipo de plano ou combinar as segmentações para formar um plano e oferecer aos beneficiários, que poderão escolher qual é o plano que contempla suas necessidades.

plano de saúde coletivo empresarial

Quais as diferenças entre um plano coletivo por adesão e um plano coletivo empresarial?

A diferença ocorre em razão da massa a ser segurada. O plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante, por relação empregatícia ou estatutária. O plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Além disso, o plano coletivo por adesão

poderá ser oferecido a conselhos federais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas, caixas de assistência, entre outras..

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O que é carência?

Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para

usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os

prazos de carência estão definidos em contrato.

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O que são o Manual de Orientação para

Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o

Guia de Leitura Contratual (GLC)?

O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os

principais aspectos a serem observados no momento da contratação de

planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por

meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.

O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,

antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.





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