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Brasilia* | Unimed CNU | Tabelas
Atualizado: 9 de nov. de 2021



Área de Comercialização CNU
BRASILIA
Os planos podem ser comercializados nos municípios: Águas Claras, Brasília (Plano Piloto), Brazilândia, Candangolândia, Ceilândia, Cruzeiro, Fercal, Gama (I e II), Itapoã, Jardim Botânico, Lago Norte, Lago Sul, Núcleo Bandeirantes, Paranoá, Park Way, Planaltina (DF), Recanto das Emas, Riacho Fundo (I e II), Samambaia, Taguatinga, Sobradinho, Vicente Pires, São Sebastião, Varjão, Santa Maria, SIA, SCIA, Sudoeste/Octogonal, Guará.


O que significa elegibilidade? Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas, órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e, consequentemente, ingressar no plano de saúde.

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar, a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão, criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão, profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos, entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar privada de qualidade.
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.



No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular


INFORMAÇÕES COM VALIDADE ATÉ 06/2021
A tabela de redução de carência aplica-se apenas aos usuários que preencherem os 3 (três) requisitos:
a) O beneficiário deverá ser oriundo exclusivamente de Plano Referência ou Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia de Operadora Congênere. A exclusão do contrato celebrado com a Operadora Congênere e a inclusão no CONTRATO ora aditado não poderá ter um intervalo superior a 60 (sessenta) dias;
b) Ficam estabelecidas as seguintes Operadoras Congêneres para efeito deste aditamento:
Brasilia: Allianz, Ameplan, Amil, Assefaz, BB Seguros, Bio Vida, Bradesco Saúde, Caixa Seguros (Rede Gama e Saúde Caixa), Care Plus, Cassi, Dix Saúde, Fundação Itaú (Auto Gestão Itaú), Gama Saúde, Geap, GNDI (Notre Dame Intermédica), Golden Cross, Green Line, Hapvida, Hospital Adventista, Lincx, Marítima, Medial, Mediservice, Omint, One Health, Pame, PlanSaúde (Hospital Bom Samaritano), Plena Saúde, Porto Seguro, Promédica, Quallity Pró Saúde, SAMEL, Santa Helena, São Cristóvão, Saúde Caixa, Saúde
Casseb, Saúde Sim, Slam, Sompo Seguros, Sul América, Transmontano, União Médica, Unihosp e Unimed’s (incluindo FAMA).
c) O beneficiário deverá ter ficado cadastrado no contrato anterior mantido com a Operadora Congênere por, no mínimo, 6 (seis) meses.
