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Convênios Médicos: Saiba Mais

Atualizado: 3 de abr.

Saúde Suplementar

A Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde,

fornecendo assistência à saúde de forma suplementar à saúde pública. O plano e o seguro

de saúde são os contratos por meio dos quais a operadora protege pessoas (beneficiários)

contra o risco de incorrerem em despesas médicas.


O setor de operadoras de planos privados de assistência à saúde é formado por

empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas

médicas, filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de grupo e

administradoras de benefícios.




Plano de Saúde

É um contrato de prestação de serviços, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde (médica, hospitalar e odontológica), geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano, conforme estabelecido em contrato.


Seguro-Saúde

É o plano de saúde comercializado por uma seguradora especializada em saúde. Esse plano se diferencia pela livre escolha de prestadores e reembolso obrigatório das despesas do beneficiário nos limites estabelecidos em contrato. O seguro-saúde também pode oferecer ao beneficiário uma rede referenciada de prestadores de serviços. Nesse caso, não há necessidade de desembolso prévio por parte do beneficiário, pois a seguradora paga diretamente ao prestador.



Cobertura Assistencial

É a segmentação da prestação de serviços de assistência à saúde, que compreende os

procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos e os atendimentos de urgência e emergência, categorizados em assistências ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica, de referência ou combinações entre si, com as coberturas determinadas em contrato e conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Plano Individual ou Familiar

Plano de contratação individual, oferecido pelas

operadoras de planos privados de assistência à saúde para a

livre adesão de pessoas físicas, com ou sem seu grupo familiar.

A extinção do vínculo do titular do plano familiar não extingue

o contrato, sendo assegurado aos dependentes já inscritos

o direito à manutenção das mesmas condições contratuais.


Plano Coletivo por Adesão

Plano que oferece cobertura de assistência à saúde à população

que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional,

classista ou setorial, como conselhos profissionais e entidades de classes,

sindicatos, associações profissionais legalmente constituídas, cooperativas

que congreguem membros de categorias ou classes de profissões,

caixas de assistência, fundações de direito privado que se enquadrem nas

disposições da Resolução Normativa ANS nº 195, de 14 de julho de 2009,

e entidades previstas na Lei nº 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei

nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Também pode aderir ao plano coletivo

por adesão, desde que previsto contratualmente, o grupo familiar

do beneficiário titular, os filhos, cônjuge ou companheiro.


Plano Coletivo Empresarial

Plano que oferece cobertura de assistência à saúde

à população vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia

ou estatutária. O vínculo à pessoa jurídica contratante

poderá abranger ainda, desde que previsto contratualmente:

os sócios da pessoa jurídica contratante; os administradores;

os demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente;



Modalidade de Operadora – Seguradora Especializada em Saúde

Modalidade na qual é classificada uma operadora que opera seguro-saúde (médico ou

odontológico) e possui objeto social exclusivo para atuação no setor de saúde suplementar. A rede de serviços disponibilizada aos seus beneficiários pode ser “referenciada” ou de “livre escolha”. Na opção rede referenciada, o pagamento dos serviços é feito pela operadora, diretamente ao prestador, sem desembolso por parte do beneficiário. Na opção “livre escolha”, o beneficiário pode buscar assistência em prestador de serviço não pertencente à rede da operadora. No último caso, o pagamento será feito pelo próprio beneficiário no ato do atendimento e o reembolso por parte da operadora será no limite estabelecido no contrato do plano de saúde.


Modalidade de Operadora – Administradora de Benefícios

Empresa que administra planos de saúde financiada por uma operadora. As administradoras de benefícios não assumem riscos decorrentes da operação de planos de assistência à saúde e não possuem rede própria nem rede credenciada.



Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Cobertura mínima obrigatória de procedimentos e eventos em saúde que deve ser garantida por operadora de plano privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação do plano de saúde contratado. Este rol é atualizado e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista os procedimentos obrigatórios para os planos

contratados após 2 de janeiro de 1999 e para os planos adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. A operadora, por liberalidade, poderá oferecer uma cobertura maior que aquela estabelecida no Rol da ANS


Doenças e Lesões Preexistentes – DLP

São aquelas que o beneficiário ou seu representante legal

saibam ser portador ou sofredor no momento da contratação

ou adesão ao plano de saúde. Nesses casos, a operadora

poderá exigir a Cobertura Parcial Temporária (CPT)


Cobertura Parcial Temporária – CPT

É aquela que admite, por um período ininterrupto de até

24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da contratação

ou adesão ao plano de saúde, a suspensão da cobertura de

Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta

tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados

exclusivamente às doenças ou às lesões preexistentes (DLP)

declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.



Plano de Saúde

Planos de Saúde Bahia

Planos de Saúde Maranhão

Planos de Saúde Brasília -DF

Planos de Saúde Alagoas

Planos de Saúde Curitiba

Planos de Saúde Santa Catarina

Planos de Saúde Ceará

Planos de Saúde Paraná

Planos de Saúde Goias

Planos de Saúde São Paulo

Planos de Saúde Rio de Janeiro

Planos de Saúde Espirito Santo

Planos de Saúde Pará

Planos de Saúde Pernambuco

Planos de Saúde Rio Grande do Sul

Planos de Saúde Paraíba

Planos de Saúde Sergipe

Planos de Saúde Rio Grande do Norte

Planos de Saúde Mato Grosso

Planos de Saúde Amazonas

Planos de Saúde Minas Gerais


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