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Atualizado: Fev 14

O que é plano coletivo por adesão?
Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por pessoas jurídicas,
constituídos ou formatados para uma população que mantenha
vínculo associativo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista
ou setorial. A adesão ao plano é espontânea e opcional.
Podem ser incluídos como dependentes, desde que previsto contratualmente,
o grupo familiar do beneficiário titular

O que é plano coletivo empresarial?
Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

Quais os tipos de planos de saúde existentes no Brasil?
As opções de planos de saúde no País são de acordo com os tipos de coberturas
oferecidas. As coberturas são segmentadas em ambulatorial, hospitalar com ou sem
obstetrícia e odontológica. As coberturas mínimas para cada uma dessas segmentações
é definida pela ANS no “rol de procedimentos e eventos em saúde”.
Há diferença entre as coberturas de cada tipo de plano?
O rol mínimo de cobertura dos planos de saúde é determinado pela ANS, de acordo
com a segmentação assistencial (ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia,
odontológica). Além disso, as operadoras poderão acrescentar coberturas adicionais
que também servirão para diferenciar os produtos. Essa lista é válida para os planos
contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida
também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles
que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Quais os tipos de produtos oferecidos para microempresas?
As operadoras têm lançado produtos voltados para consumidores diferenciados,
considerando as necessidades e o perfil de utilização de cada público. Nos últimos
anos, com a estabilidade econômica, a procura por esses produtos vem crescendo.
O que é estipulante?
É a pessoa jurídica que contrata o plano coletivo empresarial ou por adesão, ficando
investida dos poderes de representação do grupo de beneficiários e responsável
pelo pagamento das mensalidades.
O que é beneficiário/segurado?
É a pessoa física que tem direito às coberturas previstas no contrato do plano de saúde.
Pode ser o titular ou o dependente. No caso do plano individual, o beneficiário titular
é o contratante e responsável pelo pagamento das mensalidades. No plano coletivo,
ele é o responsável pelo vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano de saúde.

Quais os tipos de operadoras que oferecem planos e seguros de saúde?
O setor de saúde suplementar é formado por empresas de medicina
de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas,
filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de
grupo e administradoras de benefícios.

Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);
II) reajuste por mudança de faixa etária;
III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.

Plano de Saúde
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