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Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB

Atualizado: 27 de abr. de 2022


SASPB | Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil Servidor Público

TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos servidores públicos ativos devidamente associados à Sociedade Assistencialista dos Servidores Públicos do Brasil (SASPB).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia do holerite com a indicação do desconto mensal devido à SASPB ou cópia do holerite e declaração original de associado emitida pela entidade ou termo de posse e diário oficial com a publicação e declaração original de associado emitida pela entidade.


Bradesco Saúde Efetivo III E, Bradesco Saúde Efetivo III Q, Bradesco Saúde Nacional Flex E, Bradesco Saúde Nacional Flex Q, Bradesco Saúde Top Nacional 2 E, Bradesco Saúde Top Nacional Q, Bradesco Saúde Top NPlus Q.


Adesão Saude Bradesco na Bahia, Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB
Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB


Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB
Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB

Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, o seguro-saúde coletivo por adesão Bradesco Saúde. Os profissionais devidamente registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais.


ABM | Associação Bahiana de Medicina Médico e Acadêmico


Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB

Adesão Saude Bradesco na Bahia | Como Contratar? | Vendas Online, Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB

ABRABDIR | Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito Advogado


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os advogados associados à ABRABDIR – Associação Brasileira de Advogados e Bacharéis em Direito ABRABDIR.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia legível da carteira definitiva da OAB-UF ou cópia da certidão de inscrição expedida pela OAB-UF e comprovação de associação à entidade (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).


AJUFE | Associação dos Juízes Federais do Brasil Juiz Federal


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os associados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia do holerite que comprove a associação à AJUFE ou cópia do holerite e cópia da carteira de associação à AJUFE.


Servidor Publico Federal | Adesão Saude Bradesco | SASPB

ANAMATRA | Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do TrabalhoServidor Público - Magistrado da Justiça do Trabalho


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os associados à Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) que estiverem vinculados à respectiva associação regional (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – AMATRA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da identidade profissional e cópia da carteira da ANAMATRA ou cópia da identidade profissional e declaração original de associado emitida pela entidade ou cópia de identidade profissional e cópia da carteira da AMATRA.


Médicos | Adesão Saude Bradesco | ABM-BA

CORECON-BA | Conselho Regional de Economia – 5ª Região – BahiaEconomista


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os economistas devidamente registrados no Conselho Regional de Economia – 5ª Região – Bahia (CORECON-BA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do CORECON-BA e certidão de adimplência ou cópia da carteira do CORECON-BA e declaração original de associado emitida pela entidade.


CRA-BA | Conselho Regional de Administração da BahiaAdministrador


Adesão Saude Bradesco na Bahia | Como Contratar? | Vendas Online

TITULAR Poderão ser considerados benefeciários titulares todos os administradores devidamente registrados no Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA-BA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do CRA-BA e declaração de adimplente ou declaração original de regularidade e adimplência no Conselho Regional de Administração BA.


CREFITO-7 | Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª RegiãoFisioterapeuta e Terapeuta


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais registrados no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do CREFITO-7.


FNA | Federação Nacional dos Arquitetos e UrbanistasArquiteto e Urbanista

TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os profissionais de arquitetura e urbanismo no exercício da profissão, registrados em seus respectivos conselhos de classe e associados a um dos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Cópia da carteira do conselho regional e cópia do comprovante de associação (carteirinha do sindicato filiado à FNA ou declaração original de associado emitida pelo sindicato filiado à FNA ou comprovante da contribuição em favor de um sindicato filiado à FNA).


Médicos | Adesão Saude Bradesco | ABM-BA

SINDICONTA-BA | Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia Contabilista e estudante


TITULAR Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os contabilistas e estudantes (nível universitário, a partir do 5º semestre, ou técnico, no último ano do nível médio) de contabilidade do Estado da Bahia, desde que associados ao Sindicato dos Contabilistas do Estado da Bahia (SINDICONTA-BA).

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA DO TITULAR Profissional: Cópia da carteira do CRC-BA e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).Estudantes:

Cópia do comprovante de escolaridade do último ano em curso técnico de contabilidade e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade) ou comprovante de matrícula a partir do 5º semestre do curso superior em contabilidade e comprovante de associação (carteirinha da entidade, declaração original de associado emitida pela entidade ou comprovante da contribuição em favor da entidade).


Condições para Redução de Carências

Para que o proponente seja elegível à redução de carências, devem ser respeitadas as condições a seguir:

• O proponente deve possuir um seguro-saúde Bradesco Saúde ou algum plano de saúde da “Relação de operadoras congêneres”, por um período igual ou maior que 6 (seis) meses, e menor que 12 (doze) meses ininterruptos, para ter a redução de carências indicada na

“Tabela 1”; ou por um período igual ou maior que 12 (doze) meses ininterruptos para ter a redução de carências indicada na “Tabela 2”;

• O plano anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou ter sido cancelado há, no máximo, 30 (trinta) dias do início de

vigência do benefício.


Cobertura Parcial Temporária (CPT)

Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como, por exemplo, obesidade mórbida.


Taxa de angariação


Reajustes Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações: I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade); II) reajuste por mudança de faixa etária; III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS. Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.

A taxa de angariação é devida ao angariador no ato da assinatura da Proposta, por conta da intermediação da contratação do benefício, cujo valor é diverso do valor mensal do benefício contratado.

A taxa de angariação NÃO se confunde, isenta, exclui ou substitui o pagamento da primeira mensalidade.

Em caso de não aceitação da Proposta, essa taxa será integralmente devolvida pelo angariador ao proponente titular.


Reajustes

Independentemente da data de adesão do beneficiário à apólice coletiva de seguro-saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:

I) reajuste anual (financeiro e/ou por índice de sinistralidade);

II) reajuste por mudança de faixa etária;

III) reajuste em outra(s) hipótese(s), que venha(m) a ser autorizado(s) pela ANS.

Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.



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