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Tabelas PME Unimed | Em Salvador
Atualizado: 5 de mar.
No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou
órgão público e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício.

A Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde,
fornecendo assistência à saúde de forma suplementar à saúde pública. O plano e o seguro
de saúde são os contratos por meio dos quais a operadora protege pessoas (beneficiários)
contra o risco de incorrerem em despesas médicas


Estipulante
É a pessoa jurídica que contrata o plano coletivo empresarial ou por adesão, ficando investida dos poderes de representação do grupo de beneficiários e responsável pelo pagamento das mensalidades.

Padrão de Acomodação
Refere-se ao tipo de leito hospitalar a que o beneficiário
tem direito, nos casos em que o contrato prevê a
cobertura de internação. Pode ser em quarto
particular ou enfermaria.





Com coparticipação: trata-se do percentual atribuído ao beneficiário pela utilização (sua
e/ou de seus dependentes) dos serviços da operadora de saúde, como exames, consultas,
procedimentos médicos ambulatoriais, internações clínicas e cirúrgicas, de acordo com o
contrato. Ou seja, além da mensalidade, pagará parte da despesa assistencial
