Tabelas PME Salvador
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O que é uma operadora de plano de saúde?Operadora de plano de saúde é a pessoa jurídica que opera plano privado de assistência à saúde. Operar planos de saúde signifi ca colocar à disposição para venda e administrar esses planos.
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O que é plano coletivo empresarial?Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Caso haja previsão contratual podem ser ainda incluídos os sócios e administradores da pessoa jurídica,
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A CNU - CENTRAL NACIONAL UNIMEDCom o intuito de oferecer mais opções de prestadores a seus clientes, a Central Nacional Unimed investe no credenciamento direto de recursos em Salvador (BA), Brasília (DF), São Luís (MA) e São Paulo (SP). Comercializar e operar planos de saúde em âmbito regional e nacional, buscando a excelência da assistência médica e a qualidade de vida dos clientes, em conjunto com o Sistema Unimed, com responsabilidade socioambiental, bem como integrar e assessorar suas associadas, preservando o ato cooperativo. você e sua família contam com um plano de saúde da Central Nacional Unimed, que foi elaborado para atender integralmente as suas expectativas e necessidades, de acordo com a Regulamentação dos Planos de Saúde, lei nº 9656/98.
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EMPRESA:é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus empregados, dirigentes ou associados.
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Quais as opções de planos Unimed CNU?A Central Nacional Unimed oferece aos seus clientes as seguintes possibilidades de rede hospitalar em casos de internação: • Plano Clássico – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Obsoluto – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Superior – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial. • Plano Exclusivo – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial.
COMO CONTRATAR?
Há a opção de contratação de planos NACIONAIS ou REGIONAIS. O que isso significa: se você contrata um plano REGIONAL – que é significativamente mais barato – o seu funcionário só poderá ser atendido na área de cobertura contratada (por exemplo, em São Paulo, capital). Se ele estiver em viagem para o Nordeste e tiver uma necessidade lá, o plano não cobrirá nada. A diferença de preço não é grande, portanto, dê preferência para planos nacionais.
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FICAM MAIS CAROS COM
O AVANÇAR DA IDADE?
A probabilidade de internações e longos tratamentos,
cada vez mais caros, é bem maior com a idade. Com isso, sobem
também as despesas, que impactam as mensalidades.
POR QUE SÃO NECESSÁRIOS REAJUSTES ANUAIS?
Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica,
que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os
demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais,
equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes
que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores,
como o aumento da utilização do plano e a incorporação de
novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também
influenciam no custo dos planos.
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS
CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?
Porque o plano coletivo é contratado por um
número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,
o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos
valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.
A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma
carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo
a viabilidade financeira do plano.
Documentação Obrigatória
Das empresas:
• Contrato social e alterações posteriores.
• Requerimento de empresário ou certificado de Micro Empreendedor Individual – MEI juntamente com declaração
de regularidade pessoa jurídica com firma reconhecida (mínimo 06 meses de abertura).
• Cartão do CNPJ atualizado.
• Comprovante de endereço da empresa.
• Cópia do RG e do CPF dos sócios.
• GFIP, FGTS integral com comprovante de pagamento do mês anterior ao da contratação.
• Nome da(s) controladora(s), controlada(s) ou coligada(s) .
Dos beneficiários:
• Cópia do RG e do CPF.
• Cópia do comprovante de residência.
• Cópia da certidão de casamento ou da declaração pública de união estável registrada em cartório
• Cópia da certidão de nascimento para filhos menores de 18 anos.
• Cópia da certidão de invalidez emitida pelo INSS para filhos inválidos de qualquer idade.
• Cópia do termo de tutela ou do termo de guarda definitiva expedido pela autoridade competente para
menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular.
• Comprovação de vínculo marital com o titular para enteados.
Recém-contratados:
• Para recém-contratados até 30 dias da data de admissão, mediante apresentação de cópia da carteira
de trabalho autenticada em cartório (páginas: foto, qualificação civil, registro anterior e posterior ao registro).
Mais informações:
• Para empresas com mais de 199 vidas é necessário solicitar cotação.