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REGRAS PLANOS EMPRESARIAIS

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  • O que é uma operadora de plano de saúde?
    Operadora de plano de saúde é a pessoa jurídica que opera plano privado de assistência à saúde. Operar planos de saúde signifi ca colocar à disposição para venda e administrar esses planos.
  • O que é plano coletivo empresarial?
    Os planos coletivos empresariais são aqueles contratados por pessoas jurídicas, constituídos ou formatados para uma população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Caso haja previsão contratual podem ser ainda incluídos os sócios e administradores da pessoa jurídica,
  • A CNU - CENTRAL NACIONAL UNIMED
    Com o intuito de oferecer mais opções de prestadores a seus clientes, a Central Nacional Unimed investe no credenciamento direto de recursos em Salvador (BA), Brasília (DF), São Luís (MA) e São Paulo (SP). Comercializar e operar planos de saúde em âmbito regional e nacional, buscando a excelência da assistência médica e a qualidade de vida dos clientes, em conjunto com o Sistema Unimed, com responsabilidade socioambiental, bem como integrar e assessorar suas associadas, preservando o ato cooperativo. você e sua família contam com um plano de saúde da Central Nacional Unimed, que foi elaborado para atender integralmente as suas expectativas e necessidades, de acordo com a Regulamentação dos Planos de Saúde, lei nº 9656/98.
  • EMPRESA:
    é a pessoa jurídica que contrata a prestação de serviços de assistência à saúde para seus empregados, dirigentes ou associados.
  • Quais as opções de planos Unimed CNU?
    A Central Nacional Unimed oferece aos seus clientes as seguintes possibilidades de rede hospitalar em casos de internação: • Plano Clássico – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Estilo – Acomodação Enfermaria: internação em quarto coletivo com banheiro coletivo, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Obsoluto – Acomodação Apartamento: internação em quarto privativo com banheiro individual, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. • Plano Superior – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial. • Plano Exclusivo – Categoria Diferenciada: internação em quarto privativo com banheiro individual, em hospitais de categoria diferenciada, de acordo com as condições contratuais firmadas com a empresa. Essa rede é exclusiva para os usuários que optarem por este diferencial.

COMO CONTRATAR?

Há a opção de contratação de planos NACIONAIS ou REGIONAIS. O que isso significa: se você contrata um plano REGIONAL – que é significativamente mais barato – o seu funcionário só poderá ser atendido na área de cobertura contratada (por exemplo, em São Paulo, capital). Se ele estiver em viagem para o Nordeste e tiver uma necessidade lá, o plano não cobrirá nada. A diferença de preço não é grande, portanto, dê preferência para planos nacionais.

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POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FICAM MAIS CAROS COM

O AVANÇAR DA IDADE?

A probabilidade de internações e longos tratamentos,

cada vez mais caros, é bem maior com a idade. Com isso, sobem

também as despesas, que impactam as mensalidades.

POR QUE SÃO NECESSÁRIOS REAJUSTES ANUAIS?

Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica,

que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os

demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais,

equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes

que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores,

como o aumento da utilização do plano e a incorporação de

novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também

influenciam no custo dos planos.

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POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS

CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?

Porque o plano coletivo é contratado por um

número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,

o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos

valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.

A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma

carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo

a viabilidade financeira do plano.

Documentação Obrigatória
Das empresas:
• Contrato social e alterações posteriores.
• Requerimento de empresário ou certificado de Micro Empreendedor Individual – MEI juntamente com declaração
de regularidade pessoa jurídica com firma reconhecida (mínimo 06 meses de abertura).
• Cartão do CNPJ atualizado.
• Comprovante de endereço da empresa.
• Cópia do RG e do CPF dos sócios.
• GFIP, FGTS integral com comprovante de pagamento do mês anterior ao da contratação.
• Nome da(s) controladora(s), controlada(s) ou coligada(s) .


Dos beneficiários:
• Cópia do RG e do CPF.
• Cópia do comprovante de residência.
• Cópia da certidão de casamento ou da declaração pública de união estável registrada em cartório 
• Cópia da certidão de nascimento para filhos menores de 18 anos.
• Cópia da certidão de invalidez emitida pelo INSS para filhos inválidos de qualquer idade.
• Cópia do termo de tutela ou do termo de guarda definitiva expedido pela autoridade competente para
menores sob guarda ou tutela do beneficiário titular.
• Comprovação de vínculo marital com o titular para enteados.

Recém-contratados:
• Para recém-contratados até 30 dias da data de admissão, mediante apresentação de cópia da carteira
de trabalho autenticada em cartório (páginas: foto, qualificação civil, registro anterior e posterior ao registro).

Mais informações:
• Para empresas com mais de 199 vidas é necessário solicitar cotação.

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