top of page

Tabelas Atitude Saúde por Adesão
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO
COM BOLETO INDIVIDUAL
O Que significa Plano de Saúde
Coletivo por Adesão Individual?
Os planos de saúde coletivos, têm mais de
60 anos de existência no Brasil, representam,
atualmente, o principal acesso da população à
assistência médico-hospitalar privada.

Os tipos de contratação de planos de saúde individual ou familiar,
coletivo empresarial e coletivo por adesão foram definidos pela Lei
nº 9.656, de 1998, que estabeleceu o papel da saúde suplementar
no País. Dois anos depois, a Lei nº 9.961 criou a Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) com a finalidade institucional de regular a
atividade das diferentes modalidades organizacionais que atuam nesse
setor – Medicinas e Odontologias de Grupo, Cooperativas Médicas
e Odontológicas, Autogestões, Entidades Filantrópicas, Seguradoras
Especializadas em Saúde e Administradoras de Benefícios.
Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,
a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médicohospitalar
privada de qualidade;
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos humanos ou gestão de benefícios.


