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Como contratar um plano de saúde coletivo por adesão?
Os planos de saúde coletivos por adesão, se contratados dentro das regras
e do perfil a que se destinam, são uma opção segura, confiável e vantajosa.
Portanto, o melhor caminho para contratar um plano de saúde coletivo por
adesão é entrar em contato com a CORRETORA DE PLANTÃO 71-3218-3701
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar
privada de qualidade;
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de
planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação
de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de
serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos
humanos ou gestão de benefícios.
TABELAS DE PREÇOS PLANOS DE SAÚDE POR ELEGIBILIDADE QUAL É A SUA PROFISSÃO? O que significa elegibilidade? Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas, órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e, consequentemente, ingressar no plano de saúde.
Beneficiário | Segurado: Titular: é a pessoa física que faz parte do grupo de beneficiários | segurados em decorrência de vínculo associativo, classista ou setorial com o estipulante ou pessoa jurídica contratante (ou subestipulante)
O que é a “Declaração de Saúde” exigida na hora da contratação?
A Declaração de Saúde consiste em um formulário, elaborado pela
Operadora de Plano de Saúde, para registro de informações sobre as
doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador e das quais
tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual,
sendo aplicado ao titular e seus dependentes.
Artigo 10 da RN 162/2007 ANS
O que é carência?
Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para
usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os
prazos de carência estão definidos em contrato.
O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?
Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período ininterrupto de até 24
(vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão
ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos
de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos,
desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes
declaradas pelo consumidor ou representante legal.
VERIFIQUE SUA ELEGIBILIDADE E AS OPÇÕES DISPONÍVEIS
PARA SUA CIDADE/ESTADO E PROFISSÃO, SUA FAMÍLIA,
SUA EMPRESA, SEUS FUNCIONÁRIOS.
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Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo cobertura do plano de saúde?
Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso
seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar
especificados no contrato.
Artigo 1º da RN 259/2011 ANS
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
É possível contratar um plano de saúde coletivo por meio eletrônico?
Sim. A contratação do plano de saúde coletivo empresarial ou
por adesão também poderá ser realizada por meio eletrônico,
mediante acesso DO CORRETOR/VENDEDOR ao site da Operadora de Planos de Saúde ou da Administradora de Benefícios, caso estas disponibilizem este serviço.
Artigo 2º da RN 413/2016 ANS
Como é realizada a assinatura do consumidor nesses casos?
As Operadoras de Planos de Saúde ou Administradoras de
Benefícios que comercializem planos por meio eletrônico deverão
disponibilizar ao consumidor as seguintes formas de assinatura:
certificação digital; login e senha; identificação biométrica;
assinatura eletrônica certificada ou qualquer outra forma de
assinatura que assegure sua autenticidade e seja legalmente
permitida.
Artigo 7º, § 1º da RN 413/2016 ANS
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