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Documentação Necessária PARA ELABORAR O CONTRATO
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Cópia do contrato social com última alteração.
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Cópia do cartão CNPJ.
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Cópia do RG e CPF dos sócios.
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FGTS completo quitado, inclusive GRF.
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Cópia da CTPS autenticada em cartório para funcionários recém-admitidos.
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Cópia do RG e CPF dos participantes.
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Cópia de certidão de casamento para os cônjuges.
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Companheiro (a): Declaração Pública de União Estável ou feita de próprio punho com firma reconhecida do titular do companheiro + 2 documentos complementares. (filho em comum, endereço em comum, conta em comum)
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Cópia de certidão de nascimento para filhos menores que não possuam RG/CPF.
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Comprovante de endereço dos titulares e da empresa.
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Resumo de Alta Hospitalar para inclusões de RN até 30 dias do nascimento.



Perguntas frequentes - TIRE SUAS DUVIDAS
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FICAM MAIS CAROS COMO AVANÇAR DA IDADE?
O AVANÇAR DA IDADE?
Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos,
cada vez mais caros, é bem maior com a idade. Com isso, sobem
também as despesas, que impactam as mensalidades.
POR QUE SÃO NECESSÁRIOS REAJUSTES ANUAIS?
Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica,
que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os
demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais,
equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes
que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores,
como o aumento da utilização do plano e a incorporação de
novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também
influenciam no custo dos planos.
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS
CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?
POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS
CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?
Porque o plano coletivo é contratado por um
número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,
o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos
valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.
A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma
carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo
a viabilidade financeira do plano.
Limites para a realização de procedimentos
o direito ilimitado a coberturas para consultas médicas, exames
e número de dias em internações. Mas há algumas exceções
estipuladas pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS. São os casos das sessões de psicoterapia e consultas com
fisioterapeutas, psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e
terapeuta ocupacional.
Cobertura Parcial Temporária (CTP)?
Período de até 24 meses durante o qual o consumidor
não tem cobertura para determinados tratamentos
relacionados às doenças e lesões preexistentes declaradas
(DLP). Nesse período, pode ocorrer exclusão de cobertura
de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia, UTI, unidade
intermediária e procedimentos de alta complexidade
relacionados às DLP.
Declaração de saúde?
É o formulário, preenchido na contratação do plano, que
questiona doenças preexistentes, ou seja, aquelas de que
o consumidor sabe ser portador.
HÁ DOIS TIPOS DE PLANOS COLETIVOS: EMPRESARIAIS OU POR ADESÃO
PLANOS COLETIVOS EMPRESARIAIS
Nos coletivos empresariais, a adesão do beneficiário é feita pela
empresa empregadora que contrata o serviço. O plano de saúde
faz parte do pacote de benefícios oferecido por uma empresa
aos empregados.
Para funcionários que participam do pagamento do plano, por meio
de um percentual da mensalidade ou dos procedimentos utilizados
(planos coparticipativos), a adesão é por livre escolha.
Nos coletivos empresariais com menos de 30 participantes, pode
ser exigida carência nos prazos máximos estabelecidos pela lei ou
cumprimento da Cobertura Parcial Temporária (CPT).
beneficiário formalize o pedido de ingresso no plano em até 30 dias
a contar da data em que foi admitido na empresa ou da celebração
do contrato coletivo entre a empresa e a operadora de plano de
saúde, não pode haver cláusula de carência ou de CPT.


