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Plano de Saude Empresarial



Planos Empresariais

Hap Vida Planos Saúde para Empresas

HAP VIDA EMPRESARIAL 30 A 199 VIDAS

Porte III (Empresas de 30 a 99 beneficiários): condição especial para os funcionários e seus dependentes legais, com carências ZERO para tudo, até mesmo para partos e doenças ou lesões pré-existentes.

Poderão ser inclusos no contrato: proprietário, sócios, funcionários e seus dependentes ou consanguíneos.

Tipos de dependentes e consanguíneos (até 43 anos): filhos, irmãos, pais, enteados, netos, cônjuges e sobrinhos até 18 anos.

Empresas a partir de 02 beneficiários divididas por porte

· -Porte I: Empresas de 02 a 15 beneficiários;

· -Porte II: Empresas de 16 a 29 beneficiários;

· -Porte III: Empresas de 30 a 99 beneficiários.

· -Poderão ser inclusos no contrato: Sócios, Funcionários Celitistas e Dependentes legais

Documentação Necessaria:

Empresa proponente:

· -Cópia do documento de criação na Junta Comercial (Ex.: Requerimento de empresário, Contrato Social, Estatuto de Criação, etc.);

· -Cópia do CNPJ;

· -Relação da GFIP atualizada;

· -Comprovante de endereço.

Beneficiários:

· -RG e CPF ou Carteira de Habilitação;

· -Certidão de Nascimento dos menores;

· -Certidão de Casamento ou Declaração de Convívio Marital para conjuges.



No plano de saúde coletivo por adesão Empresarial, o contrato entre a entidade representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular parentesco, o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das mensalidades. Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS

Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde coletivo por adesão? No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, para prestar assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em contrato, sócios, aposentados além dos dependentes legais

cônjuge ou companheiro do empregado. A empresa pode subsidiar, total ou parcialmente, os custos ou pagamento das mensalidades.



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