Saúde Suplementar | Coletivo por Adesão
Beneficiário | Segurado:
Titular: é a pessoa física que faz parte do grupo
de beneficiários | segurados em decorrência
de vínculo associativo, classista ou setorial com
o estipulante ou pessoa jurídica contratante
(ou subestipulante);
Dependente: cônjuge ou companheiro e filhos
naturais ou adotivos incluídos pelo Titular.
Lista dos Planos de Saúde por Adesão Salvador-BA
Sul America Saude Adesão
HapVida Adesão
Ampla Saude Adesão
MedVida Adesão
Blue Start Adesão,
Next Adesão
Atitude Saude Adesão
Blue Company Adesão
Boa Saúde Adesão
O que são Administradoras de Benefícios?
São pessoas jurídicas, reguladas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS), que atuam como estipulantes ou prestadoras de
serviço de empresas, órgãos públicos ou entidades representativas
que desejam contratar um plano de saúde coletivo, auxiliando-os a
proporcionar acesso à saúde a população a eles vinculada.
Administradora de Benefícios: é a pessoa jurídica que contrata plano coletivo na condição
de estipulante ou que presta serviços para pessoas jurídicas contratantes de planos privados coletivos de assistência à saúde, desenvolvendo atividades específicas de consultoria e gestão em saúde.
Estipulante: é a pessoa jurídica que contrata o plano, ficando investida dos poderes de representação do grupo de beneficiários | segurados e responsável pelo pagamento das mensalidades.
Pessoa Jurídica Contratante (ou subestipulante): é a pessoa jurídica que contrata plano de saúde para ser disponibilizado às pessoas físicas a ela vinculadas, por intermédio de uma Administradora de Benefícios.
RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de
saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,
criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de
caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,
profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,
entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico-hospitalar
privada de qualidade;
RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de
Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de
planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação
de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de
serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos
humanos ou gestão de benefícios.
No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade
representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente
ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar
assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de
caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,
desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular
Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo
cobertura do plano de saúde?
Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:
nacional – com cobertura em todo o Brasil;
estadual – limitado a determinado estado;
grupo de estados – limitado a determinados estados;
municipal – limitado a determinado município;
em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.
O corretor ou a corretora
de seguros atua na comercialização dos planos de saúde,
O que significa elegibilidade?
Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade
está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,
órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados
ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,
consequentemente, ingressar no plano de saúde.
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