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71-98511-7007 Plano de saúde coletivo empresarial em Dias Davila

POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE FICAM MAIS CAROS COM

O AVANÇAR DA IDADE?

Como se sabe, a probabilidade de internações e longos tratamentos,

cada vez mais caros, é bem maior com a idade. Com isso, sobem

também as despesas, que impactam as mensalidades.



plano de saúde coletivo empresarial

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POR QUE SÃO NECESSÁRIOS REAJUSTES ANUAIS?

Um dos maiores desafios para o setor de saúde é a inflação médica,

que em todo o mundo é muito superior à inflação que mede os

demais preços da economia. Insumos, medicamentos, materiais,

equipamentos, diárias em clínicas e hospitais sofrem reajustes

que impactam a precificação das mensalidades. Outros fatores,

como o aumento da utilização do plano e a incorporação de

novas tecnologias, por vezes mais caras que as existentes, também

influenciam no custo dos planos.

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POR QUE OS PLANOS DE SAÚDE EMPRESARIAIS, EM ALGUNS

CASOS, TÊM VALORES MAIS ACESSÍVEIS?

Porque o plano coletivo é contratado por um

número maior de pessoas e no mesmo momento. Desta forma,

o contratante tem uma margem mais ampla para negociação dos

valores, o que barateia o plano de saúde para o beneficiário final.

A grande diversidade do perfil de participantes em uma mesma

carteira de clientes também dilui as despesas, permitindo

a viabilidade financeira do plano.

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Qual é a diferença entre plano e seguro-saúde?

Plano e seguro-saúde são tipos de plano de saúde. Praticamente não há diferenças entre esses tipos, exceto em relação à forma de oferta dos serviços e acesso. Plano de saúde deve oferecer serviços por rede assistencial própria ou contratada (credenciada) e pode ou não oferecer a garantia de cobertura mediante reembolso. Já o seguro-saúde garante a cobertura em regra por reembolso (característica obrigatória) ou por rede referenciada,

uma vez que o beneficiário pode ou não aceitar a indicação feita pela seguradora. O seguro-saúde só pode ser oferecido por uma Seguradora Especializada em Saúde.

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Quais são os tipos de planos existentes?

Há o plano Referência, Ambulatorial, Hospitalar, Hospitalar com obstetrícia e Odontológico.

Para verificar a diferença entre os planos, há necessidade de compreender o conceito de segmentação, pois é esta que determina a quais coberturas do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o beneficiário terá direito. A Lei divide a cobertura obrigatória em razão da forma de assistência a ser prestada ao beneficiário, gerando segmentos específicos de atendimento, ou seja, ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e odontológico. As operadoras podem oferecer cada uma das segmentações como um tipo de plano ou combinar as segmentações para formar um plano e oferecer aos beneficiários, que poderão escolher qual é o plano que contempla suas necessidades.

plano de saúde coletivo empresarial

Quais as diferenças entre um plano coletivo por adesão e um plano coletivo empresarial?

A diferença ocorre em razão da massa a ser segurada. O plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica contratante, por relação empregatícia ou estatutária. O plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura à população que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Além disso, o plano coletivo por adesão

poderá ser oferecido a conselhos federais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais, cooperativas, caixas de assistência, entre outras..

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O que é carência?

Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para

usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os

prazos de carência estão definidos em contrato.

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O que são o Manual de Orientação para

Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o

Guia de Leitura Contratual (GLC)?

O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os

principais aspectos a serem observados no momento da contratação de

planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por

meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.

O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,

antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.

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