Planos de Saude Empresariais
Planos Corporativos Empresariais
Este plano é destinado a atender os BENEFICIÁRIOS que possuam vínculo com a ESTIPULANTE, em decorrência de relação empregatícia, comprovados em documentação oficial. Poderão, ainda, serem incluídos como BENEFICIÁRIOS, os sócios da ESTIPULANTE.
O corretor de planos de saúde pode ter atuação vinculada a uma única operadora ou
ser um intermediador para várias delas, pode atuar exclusivamente com a
intermediação de planos individuais ou ser um especialista em planos coletivos
empresariais. Também pode apresentar-se como pessoa física ou jurídica.
Cobertura assistencial
É o conjunto de procedimentos da área da saúde que o beneficiário tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar e no contrato assinado na compra do plano de saúde.
Ao contratar um plano, observe a segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, odontológico e referência), o tipo de acomodação (apartamento ou enfermaria), a abrangência geográfica do contrato (municipal, grupo de municípios, estadual, grupo de estados ou nacional) e a área de atuação (conjunto de estados ou municípios que compõem a abrangência geográfica).
Como os funcionários são beneficiados
Ter um plano de saúde é o objetivo de muita gente. Quando feito particular, principalmente para toda a família, a conta pode custar mais do que o plano de saúde empresarial, que mesmo no modelo de coparticipação, acaba saindo muito mais em conta para o empregado.
Além de poder incluir dependentes por um custo relativamente baixo, os exames, consultas e demais procedimentos acabam saindo muito mais em conta que se pagos particular.
Se sentir seguro com sua saúde e de sua família é uma das condições que os trabalhadores buscam em suas colocações. Empresas que oferecem o plano de saúde empresarial se tornam um local cobiçado.
Você tem a opção de duas formas de contratação:
Contributário – Neste modelo, o seu colaborador vai contribuir com qualquer valor (descontado em folha) com o plano de saúde. Por exemplo, um plano que custe R$ 450/mês sendo que a empresa pagará os R$ 250 para a operadora mas debitará do funcionário R$ 200 na folha de pagamento.
Vantagem para a empresa: Ela paga um valor menor do plano de saúde, já que divide com o colaborador e ainda garante que eles façam um uso mais responsável do plano já que pagarão eventuais correções futuras.
Desvantagem para a empresa: Note que, neste caso, o demitido/aposentado tem o direito de seguir com o plano de saúde da empresa após o desligamento. Isso pode afetar entre outras coisas: o custo do plano (no caso de aposentados que tem um valor maior pela idade); alteração de plano.
Não contributário – Neste modelo a empresa paga 100% do valor do plano de saúde do funcionário, ou seja, não desconta absolutamente nenhum real do colaborador.
Vantagem para a empresa: A rotina do RH é muito mais simplificada, já que não há necessidade de descontar em folha nada e a principal vantagem é o fato de neste cenário em caso de demissão ou aposentadoria do colaborador ele não terá direito a levar o convênio médico com ele. Isso é uma vantagem pois algumas seguradoras, após o desligamento do colaborador, continuam cobrando da empresa por até 24 meses após a saída e a empresa tem que cobrar do colaborador desliga.
Há a opção de contratação de planos NACIONAIS ou REGIONAIS. O que isso significa: se você contrata um plano REGIONAL – que é significativamente mais barato – o seu funcionário só poderá ser atendido na área de cobertura contratada (por exemplo, em São Paulo, capital). Se ele estiver em viagem para o Nordeste e tiver uma necessidade lá, o plano não cobrirá nada. A diferença de preço não é grande, portanto, dê preferência para planos nacionais.