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Contratar plano de saude

Atualizado: 11 de mar.

Saúde Suplementar

A Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde, fornecendo assistência à saúde de forma suplementar à saúde pública. O plano e o seguro de saúde são os contratos por meio dos quais a operadora protege pessoas (beneficiários) contra o risco de incorrerem em despesas médicas e odontológicas.

O setor de operadoras de planos privados de assistência à saúde é formado por

empresas de medicina de grupo, seguradoras especializadas em saúde, cooperativas

médicas, filantropias, autogestões, cooperativas odontológicas, odontologias de grupo e

administradoras de benefícios.




Cobertura Assistencial

É a segmentação da prestação de serviços de assistência à saúde, que compreende os

procedimentos clínicos, cirúrgicos, obstétricos, odontológicos e os atendimentos de urgência e emergência, categorizados em assistências ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, odontológica, de referência ou combinações entre si, com as coberturas determinadas em contrato e conforme o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

Cobertura mínima obrigatória de procedimentos e eventos em saúde que deve ser garantida por operadora de plano privado de assistência à saúde de acordo com a segmentação do plano de saúde contratado. Este rol é atualizado e publicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), lista os procedimentos obrigatórios para os planos contratados após 2 de janeiro de 1999 e para os planos adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998. A operadora, por liberalidade, poderá oferecer uma cobertura maior que aquela estabelecida no Rol da ANS


Contrate seu plano de saude


Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo

cobertura do plano de saúde?

Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:

nacional – com cobertura em todo o Brasil;

estadual – limitado a determinado estado;

grupo de estados – limitado a determinados estados;

municipal – limitado a determinado município;

em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.


A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso

seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar

especificados no contrato.

Artigo 1º da RN 259/2011 ANS


Contrate seu plano de saude

Qual a diferença entre plano de saúde coletivo empresarial e plano de saúde

coletivo por adesão?

No plano de saúde coletivo empresarial, o contrato entre a empresa ou

órgão público e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente

ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar

assistência médica aos profissionais que possuam vínculo empregatício

ou estatutário. O vínculo poderá abranger ainda, desde que previsto em

contrato, sócios, administradores, demitidos, aposentados, cônjuge ou companheiro do empregado.

A empresa ou o órgão público podem subsidiar, total ou parcialmente, os

custos ou pagamento das mensalidades.


Contrate seu plano de saude

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade

representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente

ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar

assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de

caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,

desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular o cônjuge ou companheiro, sendo que a adesão do grupo familiar dependerá da participação do consumidor titular no contrato. Os consumidores são responsáveis pelo pagamento integral das mensalidades.

Artigos 5º e 9º da RN 195/2009 ANS


Contrate seu plano de saude

O que significa elegibilidade?

Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade

está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,

órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados

ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,

consequentemente, ingressar no plano de saúde.


Contrate seu plano de saude

O que é a “Declaração de Saúde” exigida na hora da contratação?

A Declaração de Saúde consiste em um formulário, elaborado pela

Operadora de Plano de Saúde, para registro de informações sobre as

doenças ou lesões de que o consumidor saiba ser portador e das quais

tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual,

sendo aplicado ao titular e seus dependentes.

Artigo 10 da RN 162/2007 ANS


Contrate seu plano de saude

O que é carência?

Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para

usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os

prazos de carência estão definidos em contrato.


Contrate seu plano de saude

O que é Cobertura Parcial Temporária (CPT)?

Cobertura Parcial Temporária (CPT) é o período ininterrupto de até 24

(vinte e quatro) meses, contado a partir da data da contratação ou adesão

ao plano de saúde, em que fica suspensa a cobertura de procedimentos

de alta complexidade, leito de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos,

desde que relacionados, exclusivamente, a doenças ou lesões preexistentes

declaradas pelo consumidor ou representante legal.

Artigo 2º da RN 162/2007 ANS


Contrate seu plano de saude

Qual é a diferença entre plano ambulatorial, hospitalar e referência?


Plano ambulatorial é o que compreende a cobertura de consultas

médicas em número ilimitado, exames complementares e outros

procedimentos realizados em ambulatórios, consultórios e clínicas. Cobre

também atendimentos e procedimentos caracterizados como urgência

e emergência até as primeiras 12 (doze) horas, desde que não haja

necessidade de internação. Esse plano não abrange internações.


Plano hospitalar sem obstetrícia é o que compreende atendimento em

unidade hospitalar com número ilimitado de diárias, inclusive em Unidade

de Tratamento Intensivo (UTI), transfusões, quimioterapia e radioterapia,

entre outras necessidades durante o período de internação. Inclui também

os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência que

evoluírem para internação ou que sejam necessários à preservação da vida,

de órgãos e funções.


Plano hospitalar com obstetrícia é o que acresce ao plano hospitalar sem

obstetrícia, a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos

ao pré-natal, além de assistência ao parto e ao recém-nascido durante os

primeiros 30 (trinta) dias de vida. Garante também a inscrição do recémnascido

como dependente, isento do cumprimento de carência, desde que

sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o nascimento.


Plano referência é o que foi instituído pelo Governo Federal. Compreende

a cobertura ambulatorial e hospitalar com atendimento obstétrico, tendo

como padrão de internação o leito em enfermaria. É o plano mais completo

e de oferta obrigatória.

Artigo 12 da Lei 9.656/1998


Contrate seu plano de saude

O que são o Manual de Orientação para Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o

Guia de Leitura Contratual (GLC)?


O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os

principais aspectos a serem observados no momento da contratação de

planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por

meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.


O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,

antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.

Artigo 24 da RN 195/2009 e Artigos 1º, 4º e 5º da IN/DIPRO 20/2009 ANS


Contrate seu plano de saude

É possível contratar um plano de saúde coletivo por meio eletrônico?

A contratação do plano de saúde coletivo empresarial ou

por adesão também poderá ser realizada por meio eletrônico,

mediante acesso do vendedor de planos de saúde ou seguros ao site da Operadora de Planos de Saúde ou da Administradora de Benefícios, caso estas disponibilizem este

serviço.

Artigo 2º da RN 413/2016 ANS


Como é realizada a assinatura do consumidor nesses casos?

As Operadoras de Planos de Saúde ou Administradoras de

Benefícios que comercializem planos por meio eletrônico deverão

disponibilizar ao consumidor as seguintes formas de assinatura:

certificação digital; login e senha; identificação biométrica;

assinatura eletrônica certificada ou qualquer outra forma de

assinatura que assegure sua autenticidade e seja legalmente

permitida.

Artigo 7º, § 1º da RN 413/2016 ANS


Extraido do guia do consumidor de planos de saúde

Extraido do guia ANS dos planos de saude



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